Comissão aprova texto que criminaliza mudanças não autorizadas em conteúdo de sites
Postado em Notícias | 17 Outubro, 2016
crime cibernético, segurança digital, informática

A invasão não autorizada de sistemas de informática já é considerada crime pela lei dos crimes cibernéticos. Entretanto, a lei se aplica apenas quando a invasão tiver como finalidade obter vantagem ilícita. Não se aplica aos casos de invasão para modificar conteúdo.

Porém, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal para criminalizar o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Crimes cibernéticos

A invasão não autorizada de sistemas de informática já é considerada crime, a partir da lei dos crimes cibernéticos, entretanto, a lei se aplica apenas quando a invasão tiver como finalidade obter vantagem ilícita. Não se aplica, portanto, aos casos de invasão para modificar conteúdo.

O parlamentar, deputado Missionário José Olimpio (DEM-SP), relator do processo, ressalta que o uso da expressão “sem autorização” na redação é necessário para evitar a criminalização do trabalho de empresas de segurança digital, as quais podem executar seu trabalho sem incorrer em crime, já que têm autorização expressa do responsável pelo site.

O texto também retira a necessidade de que seja comprovada a violação do mecanismo de segurança nos crimes de invasão a dispositivos de informática. Com isso, o acesso indevido passa a ser suficiente para demonstrar violação aos direitos à intimidade e à privacidade da vítima.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário. Nós da Codde vamos acompanhar essa tramitação, pois entendemos a importância de leis como esta para o setor de tecnologia.

Com informações da Agência Câmara Notícias.

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